O que é a Certificação de Entidades de Assistência Social - CEBAS?
A certificação, concedida às organizações e organizações da assistência social, é um instrumento que possibilita a organização usufruir da isenção das contribuições sociais, tais como a parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e Contribuição PIS/PASEP, permite ainda a priorização na celebração de contratualização/convênios com o poder público, entre outros benefícios.
A Certificação poderá ser solicitada de forma eletrônica, diretamente pelo Portal de Serviços (www.servicos.gov.br)
Quem é responsável por conceder o CEBAS na área de assistência social?
O Ministério da Cidadania é o órgão competente para concessão ou renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) às organizações que possuem atuação exclusiva ou preponderante na área de assistência social. Para informações acesse a cartilha.
Legislação do CEBAS
Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei nº /1.993)
Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004)
Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS (2005)
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH (2005)
Resolução CNAS nº 109/2009 - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais
Resolução CNAS nº 27/2011 – Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos
Nota Técnica nº 10/2018 - Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos
Resolução CNAS nº 33/2011 – Promoção e Integração ao Mercado de Trabalho
Resolução CNAS nº 34/2011 – Habilitação e Reabilitação
Nota Técnica nº 02/2017 – Promoção à Integração ao Mercado de Trabalho
Quem pode requerer o CEBAS?
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que, cumulativamente, atenderem a estes requisitos:
Como acessar o Portal de Serviços?
Para requerer a Certificação diretamente no Portal de Serviços, o representante da organização deve estar cadastrado no Portal. Para fazer o cadastro, basta preencher alguns dados, acessando o link: https://scp.brasilcidadao.gov.br/scp/login.
Após o cadastro, será gerado um login e uma senha, que darão acesso aos serviços federais, inclusive ao CEBAS.
Etapas para a realização deste serviço:
Etapa 1 - Requerer certificação
I) Protocolo de requerimento do CEBAS – A partir de dezembro de 2018, o requerimento já pode ser feito de forma simples e rápida, diretamente neste Portal de Serviços, bastando que o representante da organização já tenha feito o seu cadastro, para que já possua seu login e senha de acesso.
Lembramos que até 30 de abril de 2019, a organização pode optar por apresentar o seu requerimento via Correios ou diretamente no balcão do protocolo, no seguinte endereço:
Ministério da Cidadania
Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS – DRSP
Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3 Lote 1
CEP: 70.610-635 – Brasília/DF
Se os documentos forem protocolados pelos Correios ou no balcão do ministério, o processo seguirá até o final, fora da Plataforma.
Se forem protocolados direto neste Portal de Serviços, seguirá até o final dentro dela. É importante que a organização já inicie o seu processo de forma eletrônica, para maior facilidade no envio de documentos e no acesso às informações de seu processo.
Lembramos que a partir de 01 de maio de 2019, a organização somente poderá protocolar o seu requerimento de concessão ou renovação do Cebas diretamente aqui no Portal de Serviços. Não haverá mais protocolo via Correios ou balcão no ministério.
Documentação necessária
Documentação em comum para todos os casos
- Estar legalmente constituída no país e em efetivo funcionamento há pelo menos doze meses antes do protocolo do requerimento de certificação ou estar abrangida pela disposição do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 12.101/2009;
- Sua natureza, objetivos e público-alvo compatíveis com a Lei nº 8.742/93 (LOAS), com o Decreto nº 6.308/2007 e com a Resolução CNAS 109/2009, nos termos do inciso I, artigo 39 do Decreto nº 8.242/2014;
- Destinar, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente a organizaçãos sem fins lucrativos congêneres ou a organizações públicas, nos termos do inciso II, artigo 3º da Lei nº 12.101/2009.
Se a organização optar pelo protocolo via Correios ou no balcão, o que poderá ocorrer apenas até 30 de abril de 2019, além da documentação acima, também é necessário apresentar:
Canais para concessão ou renovação do CEBAS
Via o Portal de Serviços:
Clique AQUI para requerer a concessão ou renovação da Certificação
Presencial ou via Correios, até 30 de abril de 2019:
Ministério da Cidadania
Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS – DRSP
Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3 Lote 1
CEP: 70.610-635 – Brasília/DF
Etapa 2 – Análise do processo
Assim que o órgão recebe o requerimento de concessão ou renovação da Certificação, o processo segue para análise, que se subdivide em fases menores:
Todo o contato do ministério com a Organização na fase de análise, incluindo a solicitação e envio de documentos e informações, poderá ser realizado de duas formas:
Via o Portal de Serviços, caso a Organização tenha iniciado seu requerimento por este canal;
Presencial, via e-mail ou via Correios, caso a Organização tenha iniciado seu requerimento via Correios ou no balcão de protocolo:
Ministério da Cidadania
Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS – DRSP
Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3 Lote 1
CEP: 70.610-635 – Brasília/DF
Fale com o Ministério da Cidadania: http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/fale-conosco/gestor-e-entidade/central-de-relacionamento-do-mds
Email: cebas@cidadania.gov.br – para todas as dúvidas sobre a Certificação
Chat direto com o ministério - http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/
Ouvidoria e informações: 0800 707 2003
A análise dos requerimentos de concessão e renovação da Certificação deve ser concluída em até 6 meses, salvo em casos em que houver necessidade de complementação de documentos e informações, nos termos do art. 4º, § 1º do Decreto nº 8.242/2014.
Etapa 3 - Receber decisão
Todas as decisões do Ministério da Cidadania, sejam pelo deferimento ou indeferimento do requerimento da Certificação são publicadas no Diário Oficial da União, por meio de uma Portaria da Secretaria Nacional de Assistência Social. Fique atento!
Nos processos que já se iniciarem dentro do Portal de Serviços, de forma eletrônica, a organização também poderá ter acesso à decisão publicada no Diário Oficial da União utilizando seu login e senha de acesso, bem como ao inteiro teor do processo.
Desta decisão, caso seja pelo indeferimento da Certificação, a organização poderá apresentar recurso em 30 dias, improrrogáveis, contados da data da publicação da Portaria.
A decisão do ministério também poderá ser pelo encaminhamento do processo a outro Ministério competente para decisão – Ministério da Educação ou Ministério da Saúde, no caso de a atuação preponderante da organização ser na área da educação ou saúde. Nestes casos, o processo sai da competência do órgão e passa a ser a tramitar no outro Ministério. Quando isso ocorre, não há publicação no Diário Oficial da União, mas apenas uma movimentação do processo, que pode ser acompanhada pelo sitio do órgão, caso o processo não esteja tramitando neste Portal de Serviços. Ou diretamente por este canal, caso o processo já seja eletrônico.
Etapa 4 – Fase Recursal
Desta decisão do ministério pelo indeferimento da Certificação, a organização poderá apresentar recurso em 30 dias, improrrogáveis, contados da data da publicação da Portaria.
Nos processos que já se iniciarem dentro deste Portal de Serviços, de forma eletrônica, a organização deverá apresentar o recurso diretamente pelo Portal, por meio do acesso com seu login e senha.
Nos demais processos, o recurso poderá ser protocolado de forma presencial, diretamente no balcão de protocolo, no seguinte endereço:
Ministério da Cidadania
Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS – DRSP
Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3 Lote 1
CEP: 70.610-635 – Brasília/DF
No caso de envio do recurso via Correios, a data de protocolo considerada será a de postagem.
Lembramos que não serão aceitos recursos enviados por e-mail.
O recurso deverá rebater os motivos de indeferimento publicado, conforme legislação em vigor. Caso o motivo do indeferimento seja a falta de documentação, a organização poderá apresentar os documentos faltantes no recurso.
Nesta fase, a Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS reanalisará o processo e emitirá um Parecer, que poderá ser pela reconsideração de sua decisão, concedendo, assim, o CEBAS à organização; ou poderá ser um Parecer pela não reconsideração de sua decisão, mantendo o indeferimento. Neste caso, o processo seguirá para decisão no Gabinete do Ministro – GM.
A previsão para análise do recurso, nos termos do art. 14 do Decreto nº 8.242/2014, é de 60 dias e a decisão será por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial da União.