Até o dia 30 de abril as entidades deverão providenciar duas prestações de contas, ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Ministério da Justiça.
Até o dia 30 de abril as entidades deverão providenciar duas prestações de contas, ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Ministério da Justiça.
A obrigação de prestar contas ao Conselho Municipal de Assistência Social decorre da Resolução 14/2014 do Conselho Nacional de Assistência Social, que no artigo 13 assim dispõe:
Art. nº13 - As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social:
I - plano de ação do corrente ano;
II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursosutilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º.
Estar em dia com a prestação de Contas ao Conselho Municipal de Assistência Social é requisito para a obtenção e renovação do CEBAS.
A prestação de contas ao Ministério da Justiça, por sua vez, garante a manutenção do titulo de UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL. Esta prestação de contas se dará exclusivamente pela via eletrônica, nos termos da portaria 252, de 27/12/2012, da Secretaria Nacional de Justiça.