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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - Lei nº 13.416 de 06/07/2015, apresenta vetos.

MSWI

01/11/2016

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Alguns artigos da Lei 13.416 de 06 de Julho de 2015  que foram vetados

Sabia quais:

Área da Educação:

O artigo 29 vetado determinava a reserva de 10% das vagas de cursos de ensino médio profissionalizante, ensino superior e de pós-graduação para pessoas  com deficiência. O argumento do veto é  que o texto da lei não trouxe contornos necessários para a sua implementação, sobretudo a consideração de critérios de proporcionalidade relativos às características populacionais especificas.

Programas Habitacionais: Desenhos Universais:

 Artigo 32 - recomendava o desenho universal (ambientes a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação) nas construções de moradias realizadas ou subsidiadas com recursos públicos.

O argumento do veto é evitar que a medida resulte em aumento significativo dos custos de unidades habitacionais  do Programa Minha Casa Minha Vida, além de inviabilizar alguns empreendimentos, sem levar em conta as reais necessidades da população beneficiada com o Programa.  Também, que no âmbito do próprio Minha Casa, Minha Vida, é previsto mecanismo para a garantia da acessibilidade das unidades habitacionais, inclusive com as devidas adaptações ao uso por pessoas com deficiência.

Prioridade de tramitação processual

O artigo 82 assegurava à pessoa com deficiência a prioridade na tramitação processual, nos procedimentos judiciais e administrativos em que for parte, interveniente ou terceira interessada e no recebimento de precatórios, em qualquer instância

O veto aponta como argumento que a estabelecer a prioridade no pagamento dos precatórios contradiz a regra do artigo 100 da Constituição Federal.

Pensão por Morte

O artigo 101, §4º da lei previa que a parte individual da pensão do dependente com deficiência de que trata o inciso II do  2º , que exerça atividade remunerada seria reduzida em 30% devendo ser integralmente restabelecida em face da extinção da relação de trabalho ou da atividade empreendedora.

O veto argumenta que a proposta reintroduziria medida recentemente revogada na conversão da MP 664 que realizou ajustes na regras previdenciárias.

Área do Trabalho:  Reserva de Cotas

O artigo 93 previa percentual mínimo de contratação de pessoas com deficiência em empresas com mais de 50 funcionários.

O veto argumenta que a medida poderia gerar impacto relevante no setor produtivo, especialmente para empresas de mão de obra intensiva de pequeno e médio porte, acarretando dificuldades no seu cumprimento e aplicação de multas que podem inviabilizar empreendimentos de ampla relevância social.

Centro de Formação de Condutores

A lei previa que os Centros de Formação de Condutores fosse obrigado a oferecer 01 veículos adaptado para cada grupo de 20 veículos.

O veto argumenta que as regras devam acompanhar a necessidade reais da população, assim como os avanços técnicos, reputando ser mais adequado que a matéria seja regulada pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

Redução de IPI na compra de um segundo carro

O artigo 106 - previa a possibilidade de compra de um segundo carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), caso o primeiro tivesse sido roubado.

O veto traz como argumento o fato de que a medida traria ampliação dos beneficiários e das hipóteses de isenção do IPI, que resultaria em renúncia de receita.

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