Foi promulgada uma nova Portaria do Ministério da Saúde que dispõe sobre a CARTA SUS no âmbito do atendimento à alta complexidade, de internação hospitalar ou atendimento ambulatorial.
Trata-se de uma 'pesquisa de satisfação', aonde a entidade prestadora do serviço disponibilizará através da Ouvidoria do SUS, dados sobre o atendimento realizado.
Os objetivos são: transparência e controle dos recursos públicos, acompanhamento e monitoramento dos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) relativos às Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e às Autorizações de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade (APAC), possibilitar a participação da população através do monitoramento e da avaliação do usuário quanto ao atendimento recebido e a disseminação de informações sobre as políticas públicas de saúde.
Os usuários atendidos pelo SUS receberão a CARTA SUS previamente preenchida com os dados técnicos pelos estabelecimentos de saúde.
Compete ao estabelecimento de saúde efetuar o correto preenchimento dos dados do paciente no SIH/SUS e/ou no SIA/SUS.
AOS CONVENIADOS com o SUS compete o acompanhamento e apoio referentes às unidades de saúde sob sua gestão, fazendo uso dos sistemas de informação do SUS.