Loja

Logo Apae
Logo Apae

APAE - NATAL

Apae de Natal - RN

  • Início
  • Institucional
  • Vídeos
  • Campanhas
  • Portal da transparência
    • CORAL DA APAE NATAL
  • Apae Nacional
  • Navegação rápida
    • Portal da transparência
    • Notícias
    • Campanhas
    • Videos
    • Arquivos
    • Sorteios
    • '
  • Entrar
new item

Voltar

Atenção Entidades - Título de Utilidade Pública Federal

MSWI

01/11/2016

Compartilhar  

Link copiado com sucesso!!!

No dia 15 de dezembro de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a lei 13.204 que estabelece, além de outros dispositivos, o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

Esta lei revogou a lei 91 de 1935, que tratava da concessão da Utilidade Publica Federal (UPF) e a sua manutenção.

De acordo com a nova lei, o Ministério da Justiça não emitirá mais o titulo de UPF.

O título de UPF já não era mais exigência para a concessão do CEBAS e também não será exigência para as parcerias efetuadas sob o regime do novo MROSC (Lei 13019).

O Ministério da Justiça não mais concederá o título e as entidades estão desobrigadas da prestação de contas anual.

EFEITOS TRIBUTÁRIOS DA EXTINÇÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL

A Lei 9249/95 ( legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido) também sofreu alterações com a Lei 13.204/15.

Para receber doações até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, a entidade beneficiária deverá ser organização da sociedade civil, conforme a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, desde que cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3o e 16 da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, independentemente de certificação. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Não é buscar a qualificação de OSCIP mas atender ao seguintes requisitos a partir de então: Objetivos sociais com pelo menos uma das seguintes finalidades:

I - promoção da assistência social;

II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

V - promoção da segurança alimentar e nutricional;

VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

VII - promoção do voluntariado;

VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

Não pode participar de campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob qualquer meio ou forma!!!!!!!

Navegação

Portal da transparência Notícias Campanhas Videos Arquivos

Fale conosco

Email: natal@apaern.org.br

Telefone: (84) 3206 5671

Rua dos Potiguares, , 58 - CEP: 59054280 - Natal - RN

Assine nossa newsletter

APAE BRASIL - Todos os direitos reservados
made with ❤ by Destra Software
Quero doar!