O projeto que determina a proibição à cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência, em escolas públicas e particulares de todo o Brasil, estava na pauta da reunião da Comissão Especial de Educação, Cultura e Esporte do Senado, realizada no dia 8 de março. O relatório favorável ao PLS 45/2015 chegou a ser lido pelo senador Paulo Paim (PT/RS), mas a votação teve que ser adiada porque não havia número suficiente de senadores presentes.
Lamentavelmente, apesar dessa proibição estar clara no Estatuto da Pessoa com Deficiência, algumas escolas, principalmente em Santa Catarina, inventaram de querer cobrar uma taxa adicional. Um absurdo, uma discriminação criticou Paim, para quem a proposta vem 'em boa hora', pois possibilita uma regulamentação dessa proibição.
O PLS 45/2015 determina que as escolas elaborem uma planilha com os custos da manutenção e desenvolvimento do ensino e com o financiamento de serviços e recursos da educação especial, para que nenhuma taxa extra seja cobrada dos pais dos alunos com deficiência.
De autoria do senador Romário (PSB-RJ), a proposta também estabelece que as escolas garantam, no seu projeto político-pedagógico, a educação inclusiva. Além disso, prevê que os estabelecimentos de ensino, em caso de dúvidas referentes à violação de direitos das crianças e dos adolescentes com deficiência, devem encaminhar os casos ao conselho tutelar, ao conselho de educação competente ou ao Ministério Público.