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Câmara analisa projeto que determina validade de cinco anos para laudos comprobatórios de deficiência

MSWI

01/11/2016

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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4402/16 estabelece validade mínima de cinco anos para os laudos médicos exigidos de pessoas com deficiência para participação em concursos públicos e processos seletivos públicos ou privados para provimento de cargo, função ou emprego. A proposta acrescenta a medida ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei13.146/15).

Atualmente, a norma constitucional que prevê reserva de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência é regulamentada de forma diversa por cada ente da federação, sendo a exigência de laudos um dos obstáculos à inclusão no mercado de trabalho.

O projeto tramita em caráter conclusivo (não precisa ser votado pelo plenário da Câmara antes de seguir para apreciação do Senado) e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

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