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Termina nesta sexta (29/04) o prazo para as Federações Estaduais das Apaes convocarem assembleia para aprovação das contas

MSWI

01/11/2016

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Atenção Presidentes das Federações Estaduais. Conforme parágrafo único do artigo 39 do estatuto padrão das Federações Estaduais das Apaes, até o dia 31 de maio deverá ser realizada assembleia geral para aprovação das contas da diretoria executiva do exercício de 2015 e o relatório de atividades, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal. Como a assembleia precisa ser convocada com 30 dias de antecedência, que cairia no domingo (1º de maio), o prazo de convocação termina na sexta-feira (29/04). 

As Apaes estão dispensadas, neste ano de 2016, em que ocorrerão as eleições, conforme parágrafo único do artigo 26 do Estatuto das Apaes (com exceção do ano de eleição da Diretoria da Apae, o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva previstos no inciso V do art. 25 serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, especialmente convocada para esse fim, até o dia 31 de maio de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior.).

Como neste ano de 2016 ocorrerão as eleições nas APAES, elas estão dispensadas de fazer a assembleia em maio, podendo submeter as contas e o relatório de atividades à assembleia de eleições, mediante  parecer do conselho fiscal. 

PARA AS FEDERAÇÕES ESTADUAIS, A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA É OBIGATÓRIA. CONFIRA: 

Art. 39. (...) 

Parágrafo Único. A aprovação do relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva previstas no inciso V do artigo 38 serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, convocada especialmente para este fim, até o dia 31 de maio de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior.

A assembleia precisa ser convocada com 30 dias de antecedência, nos termos do artigo 36 do estatuto.  Confira:

Art. 36. A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será constituída pelos Presidentes ou Vice-Presidentes das  Apaes filiadas que a ela comparecerem, quites com suas contribuições, na forma do Artigo 82.        

§ 1.º No caso de procuração, com firma reconhecida, o outorgado deverá ser membro da Diretoria Executiva, ou do Conselho de Administração, ou do Conselho Fiscal, ou do Conselho Consultivo da Apae outorgante, não podendo representar qualquer outra entidade filiada, ainda que também figurante dos seus quadros sociais.

§ 2.º A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente da Federação das Apaes do Estado. Na sequência será procedida a eleição do Presidente e do Secretário da Assembleia para conduzir os trabalhos. 

§ 3.º Havendo mais de um candidato para os cargos de Presidente e Secretário da Assembleia Geral, serão constituídas chapas para votação direta. Em caso de empate, considerar-se-á eleito o representante da entidade filiada há mais tempo na Federação Nacional das Apaes. 

§ 4.º Caberá ao Presidente da Assembleia passar a palavra ao atual Presidente da Federação das Apaes do Estado que fará a prestação de contas do seu mandato, apresentando o balanço e o relatório de atividades, submetendo à aprovação da Assembleia Geral.

Art. 37. A convocação da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, far-se-á uma única vez por meio de publicação na imprensa de circulação estadual e por notificação às entidades filiadas, feita através de boletim, ou e-mail, ou correspondência, ou outros meios convenientes, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias da data de sua realização.

§ 1.º No edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária deverá constar a data, o horário, o local e a respectiva ordem do dia.

§ 2.° A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos Presidentes das filiadas, aptos a votar, e, em segunda, com qualquer número, não sendo inferior a um quarto, das filiadas presentes e aptas a votar, meia hora depois, devendo ambas constar dos editais de convocação. 

Confira aqui o anexo com s sugestão de edital.

 

 

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