A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 23 de maio, o projeto de lei (PL 32042/15), que eleva os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassados para a educação especial.
A proposta altera a Lei do Fundeb (11.494/07), que criou o valor de referência usado na distribuição do fundo para os estados, Distrito Federal e municípios. Esse valor referencial é chamado de fator de ponderação. Pela lei do fundo, o fator é igual a 1 nos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
Para as demais etapas da educação básica (educação infantil, especial, fundamental, indígena e quilombola, e ensino médio), o fator varia de 0,7 a 1,3.
Pela proposta, a educação especial terá sempre o fator 1,3. Na prática, isso significa que o valor repassado por aluno será 30% superior ao valor referencial do fundo. Atualmente, o fator da educação especial é 1,2.
O texto determina ainda o atendimento prioritário à educação especial na divisão dos recursos entre as etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para a apreciação do Senado.