A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 15 de junho, proposta que garante o benefício da prestação continuada (BPC) ao trabalhador com deficiência que receba até três salários mínimos. A regra vale inclusive se a pessoa com deficiência trabalhar na condição de microempreendedor individual (MEI)
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Mário Heringer (PDT-MG) ao Projeto de Lei 7332/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que garantia o benefício a quem ganha até dois salários mínimos. Outras duas propostas apensadas (PL 1854/15 e 1662/15) também foram aprovadas. Uma delas garantia o patamar de três salários mínimos para manutenção do BPC.
O substitutivo reforça que a remuneração do trabalhador com deficiência não será levada em conta para cálculo do BPC, que exige renda familiar de ¼ do salário mínimo. Atualmente, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei 8.742/93) suspende o benefício – no valor de um salário mínimo mensal – quando a pessoa com deficiência tiver atividade remunerada. A lei garante o BPC a idosos com mais de 65 anos e pessoas que tenham deficiência.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.