Os acompanhantes ou cuidadores, que são indispensáveis no suporte e apoio para as atividades diárias e participação social da população com deficiência, também tem direito a reserva de assentos na Paralimpíada Rio 2016.
A medida foi tomada por meio do Decreto da Presidência da República nº8816, de 20 de julho de 2016, que altera o artigo 24 da Lei 13.284, do mesmo ano, que prevê reserva de assentos para que pessoas com deficiência e mobilidade reduzida possam presenciar as competições em ginásios, arenas, piscinas e estádios sedes.
Os assentos destinados aos acompanhantes estão incluídos na proporção de, no mínimo, 4% de assentos para pessoas com deficiência e de 2% de assentos para pessoas com mobilidade reduzida. Os espaços reservados estarão identificados no mapa de assentos localizados junto às bilheterias e nos sites de venda de ingressos.