A Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que os alunos dos níveis fundamental e médio devem ter frequência mínima de 75% do período escolar para serem aprovados. Uma proposta pronta para ser votada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal flexibiliza essa exigência nos casos de estudantes com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento (TGD).
Na Justificativa do PLS 311/2016, o autor destaca que a LDB (Lei 9.394/1996) não faz distinção entre os educandos. Ressalta ainda que a realidade dos que têm deficiência pode impedir a presença mínima exigida, em prejuízo a esses estudantes.
'A necessidade de visitas constantes a médicos, realização de exames ou terapias, dificuldade de locomoção em alguns casos, entre outras limitações, nem sempre permitem que tais estudantes cumpram a frequência mínima atualmente exigida. Esses alunos da educação especial não raras vezes têm que repetir o ano por não obter o mínimo da frequência, ainda que obtenham desempenho satisfatório considerando suas limitações, o que estimula o abandono escolar, justifica o autor da proposta.
O relator do projeto na Comissão de Educação concordou com a mudança na legislação e deu parecer favorável ao Projeto de Lei.
Níveis de ensino
O ensino fundamental inicia-se aos seis anos de idade e tem duração de nove anos. O ensino médio tem duração de três anos. Essas duas etapas compõem a educação básica, que é integrada também pela educação infantil, que vai até os cinco anos de idade.
Tramitação
Se aprovado na Comissão de Educação e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado, o PLS 311/2016 poderá seguir direto para exame da Câmara dos Deputados. Assim como os demais projetos em análise no Senado, o cidadão pode opinar sobre essa mudança na Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Basta acessar o endereço: http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=126667