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Apae pede alteração de MP que dificulta compra de veículos por pessoas com deficiência

Rhayana Quintas

08/03/2021

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A Federação Nacional das Apaes (Apae Brasil) foi surpreendida com o texto da medida provisória MP 1034/21, mantendo em 70 mil reais o valor máximo de aquisição de veículos por pessoas com deficiência com isenção de IPI. Publicada em 01 de março/21, a MP ainda amplia o prazo para a troca do veículo, de dois, para quatro anos. O valor em questão, descontado o IPI, não sofreu alteração ao longo do tempo, desconsiderou taxas inflacionárias, alta do dólar e a consequente correção nos valores dos veículos.

Nesses 13 anos de isenção do referido imposto, os veículos assistivos tiveram seus preços encarecidos pela evolução tecnológica, novas conectividades, automação, propulsão e tecnologia para redução de emissões de poluentes. Esse alto preço tem dificultado e praticamente impossibilitado a aquisição desses veículos com desconto do IPI.

O presidente da Fenapaes, José Turozi, entende que nada justifica que essa aquisição só possa se realizar no custo máximo de 70 mil reais. “O mercado oferece opções qualitativamente melhores, com preços que superam o teto determinado pela lei que está em vias de ser mantida, caso a MP seja aprovada com a redação que se apresenta”, afirma Turozi.

No dia 2 de março, a organização enviou ofício a deputados e senadores, solicitando a retirada do trecho que limita o prazo para a troca do veículo, assim como pleiteando alteração no ponto relativo ao valor do automóvel:

Parágrafo 7º. Na hipótese prevista no inciso IV do caput, até 31 de dezembro de 2021, a aquisição com isenção somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Alguns parlamentares acenaram positivamente ao pleito da Apae Brasil e já encaminharem ações para o atendimento das solicitações. Entre eles, os deputados federais, Gilberto Abramo (Republicanos/MG) e Célio Studart (PV/CE), e o presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG).

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