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Auxílio-inclusão: como solicitar e quem tem direito

Benefício é destinado à pessoa com deficiência que trabalhe ou comece a trabalhar e receba ou tenha recebido o BPC

Janine Martins

30/05/2022

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Instituído pelo governo federal por meio do Ministério da Cidadania, o auxílio-inclusão está em operação desde outubro de 2021. Sua disposição faz parte do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), que determina que a inserção de pessoas com deficiência intelectual e múltipla no mercado de trabalho é um direito fundamental.


Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018, o número de pessoas com deficiência formalmente empregadas naquele ano correspondia a cerca de 1% das ocupações no mercado de trabalho formal. Para mudar essa realidade, o auxílio-inclusão existe como um incentivo à autonomia de pessoas com deficiência e para que empresas privadas incluam diversidade em seus quadros funcionais.


Quem pode receber?


O auxílio-inclusão é voltado para pessoas com deficiência moderada ou grave que ingressam formalmente no mercado de trabalho com renda igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.200) e que, em algum momento nos últimos cinco anos, foram beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).


Ao ter a carteira assinada, se preencher os critérios de renda, a pessoa com deficiência deixará de receber o BPC e passará a receber o auxílio-inclusão mensal, que corresponde à metade de um salário-mínimo (R$ 606,00, em 2022). Vale ressaltar que o novo auxílio não será cumulativo com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.


Quais os requisitos?


Além de ter ingressado no mercado de trabalho, para ter acesso ao benefício a pessoa tem de estar inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único para os programas sociais do governo federal, ter o CPF regularizado e preencher as condições de manutenção do BPC, inclusive quanto à renda familiar, mas nela não será computada tanto a remuneração do trabalho quanto o valor do auxílio-inclusão.


Como requerer o auxílio-inclusão?


O benefício pode ser requerido pela Central Telefônica 135, ou pelo sistema Meu INSS, por meio do aplicativo ou do site, ou pelos postos de atendimento.


Após acessar a plataforma digital, basta seguir o passo a passo:


1. Entre no Meu INSS;

2. Clique no botão “Novo Pedido”;

3. Digite o nome do serviço/benefício que você quer;

4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.


Embora disposto e regulamentado, nos foi informado que aproximadamente 2 mil beneficiários já conseguiram o benefício, estando mais 1 mil em análise. A Apae Brasil segue, por meio das suas atuações em espaços públicos e privados, intercedendo para que mais essa barreira seja superada.

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