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Beneficiários do BPC devem fazer cadastro no Cad Único para não ter o benefício suspenso

MSWI

07/12/2017

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 De acordo com o Decreto 8.805 de 07 de julho de 2016, o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico, no prazo estabelecido em convocação a ser realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, terá o seu beneficio suspenso....
 
A ideia do governo é fazer um pente-fino no programa social para evitar pagamentos indevidos àqueles que não se enquadram nas exigências do BPC.
 
O Cadastro Único é o instrumento do Governo Federal para inserção das famílias nas políticas sociais. O cadastramento contribui para o aperfeiçoamento da gestão dos serviços socioassistenciais, possibilitando o aprimoramento do planejamento, a formulação, a execução e o monitoramento da política de assistência social, a partir do mapeamento das demandas e necessidades das famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade.
 
A inclusão no Cadastro Único também propicia o acompanhamento familiar dos beneficiários do BPC no âmbito dos programas sociais implementados por quaisquer entes da Federação, além de ampliar o acesso dos beneficiários do BPC a programas sociais que utilizam o Cadastro Único como instrumento de seleção de seu público-alvo.
 
A gestão municipal deve se organizar para que todas as famílias sejam atendidas e cadastradas, pois somente serão concedidos e mantidos benefícios que tenham sido realizados ou atualizados nos últimos dois anos.
 
Importante destacar que o Decreto nº 8.805/2016 prevê um prazo de 02 anos (2017 e 2018) para que as famílias com beneficiários do BPC estejam no Cadastro Único. No ano de 2017, o foco serão os beneficiários idosos e suas famílias, e o ano de 2018 será destinado a pessoas com deficiência e suas famílias. As famílias serão incentivadas a comparecer para cadastramento no mês de aniversário do beneficiário.

Vale ressaltar que o prazo para os idosos se cadastrarem termina em 31 de dezembro de 2017, no entanto, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de novembro de 2017, na Seção 1, a Resolução nº16, que recomenda ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) prorrogar o prazo de cadastro para os idosos também para 31 de dezembro de 2018, o mesmo para as pessoas com deficiência.  

Apesar de até o momento a decisão não ter sido acatada pelo governo, a tendência é que o MDS publique em breve uma portaria prorrogando o prazo.

Como fazer para se inscrever no Cadastro Único:

A família deverá procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.  Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados.  ?Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.?

 Acesse todas as informações sobre o BPC

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