Proposta em análise na Câmara dos Deputados torna obrigatória a coleta de dados e informações sobre autismo nos censos demográficos realizados a partir de 2018. A medida está prevista no Projeto de Lei 6575/16, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Atualmente, o estatuto já prevê que os censos demográficos incluam dados sobre pessoas com deficiência, mas sem especificar o autismo, apesar de a Lei 12.764/2012 já ter reconhecido o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.
A efetivação dos direitos das pessoas com autismo depende de muitas outras ações do Estado, mas todas dependerão, primeiro, da capacidade de conhecer a realidade que se pretende alterar, diz o texto.
Segundo a autora, as políticas públicas ainda não garantem aos autistas o pleno exercício da cidadania, uma que não existem adaptações na educação, na saúde ou na assistência social. A deputada acredita que a principal causa para essa omissão do Estado seja a inexistência de dados oficiais sobre o autismo.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.