Campanha da Justiça Eleitoral incentiva a transferência do cidadão que tem restrições de mobilidade para locais onde, supostamente, existe acessibilidade. Medida não considera a batalha enfrentada pelo eleitor que, por exemplo, usa cadeira de rodas e precisará votar longe de casa. Ação agride a cidadania e joga no colo da população com deficiência, mais uma vez, a responsabilidade por funções obrigatórias do Estado.
Ao invés de prover acessibilidade, a ação cria currais e ignora a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015).
Em seu artigo 76, a LBI estabelece que o poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
E, conforme o §1º desse artigo, será assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar. No item I, a legislação exige procedimentos, instalações, materiais e equipamentos apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.
Leia novamente: procedimentos, instalações, materiais e equipamentos apropriados, acessíveis a TODAS AS PESSOAS e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de SEÇÕES ELEITORAIS EXCLUSIVAS para a pessoa com deficiência.
No artigo 84, a LBI determina que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal, também em IGUALDADE DE CONDIÇÕES com as demais pessoas.
Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão, a cada eleição, expedir instruções aos Juízes Eleitorais para orientá-los na escolha dos locais de votação, de maneira a garantir acessibilidade para o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso, diz a lei.
Mais uma vez, leia novamente: inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso.
Quem precisa de acessibilidade sabe como é muito difícil encontrar recursos em todos os espaços públicos. Centralizando essa avaliação somente nas calçadas, é uma tragédia. E o transporte público, fato conhecido, está longe de ser totalmente acessível.
A tal campanha é espalhada como se fosse algo revolucionário, inovador, reflexo da evolução. Tudo o que não é.
Desenho Universal O conceito de Desenho Universal se desenvolveu entre os profissionais da área de arquitetura na Universidade da Carolina do Norte (EUA) para definir um projeto de produtos e ambientes usados por todos, na sua máxima extensão possível, sem necessidade de adaptação ou projeto especializado para pessoas com deficiência.
Símbolo ‘A Accessibilidade’, ou ‘The Accessibility’, criado pela Organização das Nações Unidas .
É a criação de produtos acessíveis para todas as pessoas, independente de suas características pessoais, idade, ou habilidades. Acomodam uma escala larga de preferências e de habilidades individuais ou sensoriais dos usuários. A meta é que podem ser alcançados, manipulado e usado, independentemente do tamanho do corpo do indivíduo, sua postura ou mobilidade.
Não se trata de tecnologia direcionada apenas aos que dela necessitam. É desenhada para todas as pessoas. A idéia é evitar a necessidade de ambientes e produtos especiais para pessoas com deficiências, assegurando que todos possam utilizar com segurança e autonomia os diversos espaços construídos e objetos.