A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa parâmetros adicionais, além da renda, para caracterizar a situação de vulnerabilidade social que permite à pessoa com deficiência e ao idoso receberem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida está prevista no Projeto de Lei 9236/17, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
A legislação atual permite a concessão do benefício à pessoa com deficiência ou idosa cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
A Lei 8.274/93 já permite que sejam utilizados outros elementos para comprovar a condição de miserabilidade e a situação de vulnerabilidade do grupo familiar, conforme regulamento.