Por unanimidade, os ministros da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheram um recurso apresentado pela Procurdoria Jurídica da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes). O recurso contesta decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), que havia incluído a Fenapaes, como solidária, entre duas outras entidades condenadas em uma ação trabalhista.
Em sua decisão, a 7ª Turma do TST rejeitou o argumento do TRT2 de que as três entidades formavam um grupo econômico e, por isso, deveriam arcar com o ônus da condenação de forma solidária. Ao não considerar a existência de um grupo econômico neste caso específico, a decisão da 7ª Turma do TST absolveu a Fenapaes da condenação proferida pelo TRT2.