Por meio do Decreto nº 9.405/2018, o Governo Federal definiu as regras para as micro e pequenas empresas se adaptarem ao Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, assegurando condições e atendimentos igualitários, prioritários e acessíveis. A norma estabelece que elas deverão, na relação com pessoas com deficiência, assegurar condições de acessibilidade ao estabelecimento, além de realizar atendimento prioritário. No caso de contratação de pessoal, as empresas deverão oferecer igualdade de oportunidades, com a garantia de ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.