É garantido para pessoas com deficiência a dedução do imposto ou, em alguns casos, até mesmo a isenção do imposto de renda. O direito é garantido na Lei nº 7.713/1988. Aqueles que recebem, além de pensão ou reforma, algum salário de trabalho, não estarão isentos.
São compatíveis com a dedução os gastos para a pessoa física ou para os dependentes a compra de:
pernas e braços mecânicos;
cadeiras de rodas;
andadores ortopédicos;
palmilhas ou calçados ortopédicos;
aparelhos ortopédicos destinados à correção de desvio de coluna, defeitos dos membros ou das articulações.
Vale lembrar que é necessário, portanto, comprovar a partir da receita médica a necessidade da compra juntamente com a nota fiscal.
Estão incluídos na isenção do imposto de renda, de acordo com a Lei nº 7.713/1988, pessoas portadoras de:
AIDS;
Alienação Mental;
Cardiopatia Grave;
Cegueira;
Contaminação por Radiação;
Doença de Paget em estados avançados;
Doença de Parkinson;
Esclerose Múltipla;
Espondiloartrose Anquilosante;
Fibrose Cística;
Hanseníase;
Nefropatia Grave;
Hepatopatia Grave;
Neoplasia Maligna;
Paralisia Irreversível e Incapacitante;
Tuberculose Ativa.
Como conseguir a isenção
Antes de mais nada, é necessário que a pessoa consiga um laudo pericial e deve ser feito no modelo oficial da Receita Federal, emitido por um médico oficial da União, seja do estados, do município ou Distrito Federal, seja do perito do INSS ou médico do SUS.
Prioridade na restituição do IR
De acordo com o Ministério da Economia, pessoas com deficiência física ou mental possuem prioridade na liberação da restituição. Para usufruir do benefício é necessário que assinalem o campo na própria DIRPF, indicando a condição.
A liberação é feita baseada na ordem cronológica da entrega das declarações.