Os acompanhantes de pessoas com deficiência terão, a partir deste mês, o direito à gratuidade no transporte coletivo de Macapá (AP). Foi assinado nesta quinta-feira (5), pela prefeitura, o decreto 663/2018, que regulamenta a lei municipal de 2011. Com a regulamentação, o acompanhante terá uma carteia de passe livre emitida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Amapá (Setap).
O documento deverá ser apresentado obrigatoriamente, junto com a pessoa com deficiência, durante as viagens de ônibus que circulam pela capital. O direito é garantido às famílias desde constatada a necessidade de acompanhamento.