Fenapaes manifesta posição contrária à MP que compromete número de vagas para contratos de aprendizagem
Para a organização, “Programa Emprega + Mulheres e Jovens” coloca em xeque uma série de direitos trabalhistas arduamente conquistados pelas pessoas com deficiência
A Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) se manifestou, nesta semana, de forma contrária à medida provisória (MP 1.116/2022) destinada à inserção e à manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho. Isso porque, a proposta do governo federal, chamada de “Programa Emprega + Mulheres e Jovens”, trouxe dispositivos que comprometem diretamente os direitos das pessoas com deficiência, principalmente no que diz respeito aos contratos de aprendizagem celebrados junto às empresas da iniciativa privada. Além disso, solicitou aos deputados federais e senadores que votem contra a medida, que está em tramitação no Congresso Nacional.
No documento, assinado pelo advogado Adinilson Marins, pessoa com deficiência múltipla e assessor técnico na área de Defesa de Direitos, a instituição frisa que, dentre as várias inovações legislativas trazidas pela MP, as mudanças promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) “colocam em xeque uma série de direitos trabalhistas arduamente conquistados pelas pessoas com deficiência”.
No artigo 428, por exemplo, foi acrescentada a expressão “sem limite de prazo” para o período de vigência dos contratos de aprendizagem celebrados com pessoas com deficiência. Na visão da Fenapaes, a situação pode parecer benéfica para as pessoas com deficiência, já que o vínculo junto à empresa contratante poderá ser prolongado. Porém, a longo prazo, “poderá fulminar em uma série de prejuízos para os aprendizes”. Outro ponto motivo de crítica é em relação ao artigo 429, que determina que a contratação de pessoas com deficiência será contabilizada em dobro para fins de preenchimento da cota de aprendizagem das empresas.
Ao frisar que as pessoas com deficiência “nunca foram e nunca serão um peso para a sociedade”, a Federação ressalta que a cota de aprendizagem prevista na CLT consiste em uma obrigação imposta pelo legislador ao contratante, “e agora, por meio da MP, o governo deseja transformar tal obrigação em um benefício para o empresário”. Para a entidade, além de comprometer de forma acentuada o número de vagas disponíveis para contratos de aprendizagem, a MP também “demonstra um caráter preconceituoso e discriminatório com as pessoas com deficiência”.
“Portanto, a Federação Nacional das Apaes, cumprindo seu papel institucional de proteção das garantias e dos direitos das pessoas com deficiência, vem a público externar seu posicionamento contrário à MP 1.116/2022, clamando, desde logo, a todos os membros das duas casas do Poder Legislativo Federal que a referida medida provisória não seja convertida em lei ordinária após seu período de vigência, com vistas a não se legitimar tamanho absurdo legislativo”, enfatiza.