O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) o Projeto de Lei (PL) 4.372/2020, que regulamenta, a partir de janeiro de 2021, como devem ser aplicados os recursos do novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), agora de caráter permanente. Com a aprovação, o texto segue para sanção presidencial.
Em relação às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público, o cômputo das matrículas permanece inalterado para a educação especial com atuação exclusiva na modalidade para atendimento educacional especializado no contraturno para estudantes matriculados na rede pública de educação básica e para atendimento integral ao estudante com deficiência.
Uma equipe multiprofissional e interdisciplinar realizará, periodicamente, uma avaliação biopsicossocial com o aluno. O objetivo é, sempre que possível, a inclusão desse estudante na rede regular de ensino e a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.