O Governo Federal estabeleceu regras, diretrizes e parâmetros para a análise informatizada de prestações de contas de convênios e contratos de repasses que foram apresentadas a partir de 1º de setembro de 2018. A medida foi tomada por meio da Instrução Normativa nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, assinada pelos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário. Um dos pontos dessa norma prevê que são elegíveis à análise informatizada de prestação de contas os contratos e convênios com valor total inferior a R$ 5 milhões.