A Medida Provisória (MP) 871, publicada neste mês com a intenção de reduzir fraudes contra o INSS, acrescentou novidades que devem deixar os beneficiários em alerta. Uma das alterações é a obrigatoriedade de que idosos de baixa renda e pessoas com deficiência abram mão do sigilo bancário se quiserem receber os valores mensais. Outro item no texto com a intenção de reprimir crimes previdenciários – pessoas que recebem o benefício sem ter direito ou são usadas como laranjas – é a possibilidade de ser alienado pelo governo federal o único imóvel da família de quem estiver enganando o INSS.
O endurecimento nas regras veio com a promessa de se economizar cerca de R$ 10 bilhões. A MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, acrescentou mudanças à Lei 8.742/93, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Uma delas acrescenta, no artigo 20, que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) será concedido ou revisado somente se o cidadão abrir os dados bancários.