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Isenção tributária na compra de veículos é direito das pessoas com deficiência

Giovanna Brandão

18/08/2021

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Conforme disposto na Lei n. 8.989/1995, aqueles que possuem alguma deficiência, seja ela física, intelectual ou múltipla, ou uma doença crônica que comprometa a mobilidade, podem se beneficiar da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao adquirir um automóvel. A isenção tributária pode reduzir de 20 a 30% o valor final do veículo no momento da compra em montadoras ou concessionarias, além de se estender a outros impostos como o ICMS, IPVA e IOF.

A Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), em seu último levantamento, divulgou que as vendas de carros 0 KM com isenção de impostos cresceram, de janeiro a agosto de 2019, mais de 30% em relação ao mesmo período de 2018. Nesse período foram vendidos mais de 200 mil veículos para pessoas com deficiência.

Como requerer a isenção do IPI?

A Receita Federal fornece em seu site um requerimento online. Para acessar a página com as orientações basta clicar aqui. 

Após o preenchimento do formulário, é necessária a apresentar a cópia autenticada de RG, CPF, e comprovante de endereço da pessoa com deficiência ou de pai, tutor ou curador.

Nos casos da pessoa com deficiência menor de 18 anos, dependente dos pais ou responsável, e que não possua RG e CPF, é necessário anexar a Certidão de Nascimento.

É preciso também apresentar um laudo médico, conforme modelo específico fornecido pela Receita Federal, que deve ser preenchido por um médico e psicólogo, credenciado ao SUS, especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.

Uma cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente) e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo também deve ser entregue. Para os não declarantes, deve ser apresentada a cópia da declaração de isento.

Quem pode realizar a compra do veículo com a isenção do IPI?

A compra do veículo deve ser realizada diretamente pela pessoa com deficiência. No entanto, em situações em que houver momentânea ou permanentemente impossibilidade de que os trâmites negociais sejam realizados de modo direto, serão utilizados os mecanismos de representação da tutela ou da curatela.

Conheça a legislação  

 

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