A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) deu um prazo de 15 dias à Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) para que divulgue um novo edital abrindo mais vagas para pessoas com deficiência nos cursos de graduação para o segundo período de 2018. O prazo vale a partir da notificação das partes e se aplica ao resultado do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A liminar foi do juiz federal da 4ª Vara Federal de Campina Grande, Vinicius Costa Vidor, mas não impede o início das aulas. Na decisão, o juiz observou que o percentual de vagas destinadas aos cotistas com deficiência não obedecia à legislação em vigor. Segundo o juiz, a UFCG reservou 4,89% das vagas para pessoas com deficiência, quando, na verdade, deveria fixar um percentual de, pelo menos, 13,85%, obedecendo à proporção de deficientes sobre a população geral da unidade da Federação onde está instalada a instituição, de acordo com dados do IBGE.