A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei 8.213, de 24 de julho de 1991) está completando 27 anos como importante marco na defesa e na garantia dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Em seu artigo 93, ela determina: A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.