O Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-ES), em conjunto com os Ministérios Público Federal (MPF-ES), Estadual (MPES) e de Contas (MPC), expediram na tarde desta segunda-feira (19), recomendação para que todas as instituições de ensino superior do Estado cumpram o que determina a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), a Lei nº 13.146/15.
Essa recomendação foi elaborada a partir da criação de um grupo de trabalho dos MPs para atuação quanto ao que estabelece a LBI.
A primeira notificação resulta da necessidade de se fazer cumprir o inciso VII do artigo 30 da Lei, no qual as instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, deverão disponibilizar a tradução completa do edital e de suas retificações para a Língua Brasileira de Sinais, Libras.