As lojas de roupa de Caxias do Sul (RS) têm seis meses para se adaptar a uma nova lei municipal que determina que os estabelecimentos que tenham três ou mais provadores instalem, no mínimo, um provador adaptado para pessoas com deficiência. Conforme o texto, publicado nesta segunda (3) no Diário Oficial Eletrônico, o provador adaptado deve ser 'acessível às pessoas com deficiência, cadeirantes, pessoas com nanismo e com mobilidade reduzida'. A lei também prevê que o estabelecimento que descumprir essa determinação estará sujeito a multa de 30 Valores de Referência Municipal, o que atualmente corresponde a R$ 965. A notícia é do jornal Zero Hora.