Comunicamos às Federações das Apaes dos Estados (Feapaes) e Apaes a publicação da Resolução CNAS nº 182 de 13 de fevereiro de 2025, que “estabelece diretrizes, parâmetros e critérios para serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos, ofertados de forma isolada ou cumulativa, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, por entidades e organizações da sociedade civil de assistência social”.
A referida normativa revoga e substitui a Resolução CNAS nº 27/2011. Foram pouco mais de três anos de trabalho coletivo, em que tivemos um grande protagonismo da Rede Apae Brasil, por meio das contribuições do grupo de coordenadores estaduais de Assistência Social, das participações nos grupos de trabalho no Movimento Nacional de Entidades de Assistência Social (MNEAS), MDS/SNAS/DRSP e Comissões no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Alertamos para que todos leiam, estudem e implementem as adequações necessárias para atender ao disposto na Resolução CNAS nº 182/2025, posto que as Feapaes e Apaes devem por missão e obrigação estatutária ofertar Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos na Assistência Social.
Em breve realizaremos um Apoio Técnico Virtual para toda a Rede Apae, além de apoios e supervisões para as coordenações estaduais, entre outros apoios.