A Diretoria do Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD) reuniu-se, na última sexta-feira (5), para discutir sobre a educação especial e o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBR-M).
O Decreto n. 10.502/2020, que determina a nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE) do governo federal foi suspenso pelo STF. O CRPD, que representa 10 organizações representativas das pessoas com deficiências, entrou com o processo no Supremo Tribunal Federal (STF), na condição de Amicus Curiae, para defender a constitucionalidade da educação especial como opção de escolha da família para as pessoas que necessitam de apoios intensos, múltiplos e contínuos. A reunião tratou das próximas ações em favor da garantia de acesso à educação para pessoas com deficiência no Brasil, suas opções e modalidades.
Na ocasião, discutiu-se também sobre a aplicabilidade do IFBR-M cujo índice, aprovado em março de 2020, conforme prevê o artigo 2º, da Lei n. 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), modifica o sistema atual de avaliação. Anteriormente, a norma utilizava o CID (Código Internacional de Doenças), agora passou a adotar os critérios de avaliação biopsicossocial.
A eficácia desses novos critérios para a avaliação da deficiência tem sido questionada por especialistas. Os profissionais alegam existir falsos negativos nestes tipos de avaliação, o que faz com que as pessoas com deficiência, classificadas equivocadamente, percam o direito aos benefícios e políticas públicas.