A nova lei, que altera Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/1996), também determina o dever do Estado de garantir a educação especial na primeira infância (zero a seis anos) se estenda ao longo da vida para as pessoas com deficiência, em todos os níveis e modalidades de ensino.
Educação especial
Atualmente, de acordo com a LDB, educação especial é a educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Quando necessário, há apoio especializado dentro da escola regular. E quando não é possível a integração do aluno no ensino regular, há oferta de classes, escolas ou serviços especializados. Atuam na área também instituições privadas sem fins lucrativos.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que escolas particulares não podem recusar atendimento a alunos com deficiência. Nesses estabelecimentos o ensino geralmente ocorre em classes integradas e com algumas atividades específicas.