O decreto Nº 9.296, que regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) da Pessoa com Deficiência e prevê acessibilidade em hotéis e pousadas, foi assinado pelo presidente Michel Temer e publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2). A lei, que já entrou em vigor, trata de princípios que deverão ser seguidos na construção desses locais, atualizando a legislação que era praticada desde 2004.
O portal Governo do Brasil conversou com o representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos (SNDPD/MDH), secretário Marco Pellegrini. Confira o que muda na prática:
O que diz a lei sobre os novos empreendimentos? - Deverão ser utilizados os princípios do desenho universal nos projetos arquitetônicos, garantindo atendimento ao maior número de hóspedes, independentemente de sua condição física, sensorial, intelectual ou mental; - O mínimo de 5% dos dormitórios deverá ser disponibilizado ao atendimento das necessidades de hóspedes com deficiências físicas. Todos os demais quartos devem estar preparados para atender a qualquer outra necessidade especial; - A necessidade de olho-mágico para pessoas de baixa estatura, itens em braile para deficientes visuais e tabletes para surdos, por exemplo, deverá ser informada no momento da reserva para que o pedido seja atendido.
E como ficam os estabelecimentos já construídos? - Enquanto não se adaptam totalmente, além dos 5% de dormitórios já disponibilizados aos hóspedes com deficiência física, outros 5% deverão estar acessíveis a outras necessidades, sejam elas sensoriais, intelectuais ou mentais; - Os hotéis ainda não adaptados deverão informar amplamente ao público os itens que ainda oferecem, para que o cidadão esteja ciente no momento da contratação do serviço.
Qual a penalidade em caso de não cumprimento? - Empreendimentos novos não deverão receber alvará das prefeituras; - Aqueles já construídos estão sujeitos a penalidades definidas por cada município.