A Justiça do Amazonas rejeitou um recurso e confirmou decisão de 1ª instância determinando que a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus assegure a flexibilização da carga horária trabalhista de uma servidora pública que é mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista. Conforme laudo médico, a criança em questão demanda atenção e esforços concentrados por parte da mãe, no sentido de prover a segurança e a estimulação necessária ao seu desenvolvimento neurocognitivo.