Quem reside no Estado de São Paulo, é responsável por pessoa com algum tipo de deficiência e sempre usa o carro para levá-la para determinados lugares tem direito à isenção total do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). É o que garante a Lei nº 16.498/2017, de autoria do governo estadual. Ela amplia os benefícios da Lei 13.296/2008, que só concedia esse direito se o próprio motorista tivesse alguma deficiência. Como o IPVA é um tributo estadual, essa isenção não é garantida em todas as unidades da federação. Por isso, muitos interessados recorrem à Justiça para assegurar o benefício.
Entre as regras da Lei nº 16.498/2017, uma delas prevê que o veículo deve ser adquirido diretamente pela pessoa com deficiência que tenha plena capacidade jurídica ou por intermédio de seu representante legal. Uma outra diz que a isenção só pode ser utilizada para um único veículo (no caso de um carro novo, o benefício deve ser solicitado até 30 dias após a emissão da nota fiscal).