Loja

Logo Apae
Logo Apae

APAE - NATAL

Apae de Natal - RN

  • Início
  • Institucional
  • Vídeos
  • Campanhas
  • Portal da transparência
    • CORAL DA APAE NATAL
  • Apae Nacional
  • Navegação rápida
    • Portal da transparência
    • Notícias
    • Campanhas
    • Videos
    • Arquivos
    • Sorteios
    • '
  • Entrar
new item

Voltar

STJ determina que mulher vá para prisão domiciliar para cuidar de filho autista

MSWI

08/02/2017

Compartilhar  

Link copiado com sucesso!!!

Uma mãe que mostra que só ela pode cuidar do filho, que demanda cuidados especiais, tem direito a cumprir pena em prisão domiciliar. Este é o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que decidiu estabelecer regime prisional domiciliar, com monitoramento eletrônico, a uma mãe de filho autista que demonstrou não haver outras pessoas na família capazes de cuidar da criança.

A decisão do colegiado, tomada de forma unânime, levou em conta princípios como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança.

A mulher foi presa em flagrante em 2015 pela suposta prática de extorsão, posse de arma de fogo, receptação e uso de documento falso. Por considerar suficientes os indícios de autoria e de reiteração delitiva, o magistrado determinou a conversão do flagrante em prisão preventiva.

No pedido de Habeas Corpus, a mãe narrou que a criança, de cinco anos de idade, tem diagnóstico de autismo infantil, estereotipia, agitação psicomotora e distúrbio comportamental, necessitando de terapia ocupacional semanal. Segundo a ré, o pai do menor também está preso. A criança estava sob cuidados da avó materna, mas ela sofreu um acidente vascular cerebral e ficou com sequelas. 

Em análise do primeiro pedido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu a substituição da prisão por entender que não foram apresentadas provas suficientes de que terceiros não poderiam prestar assistência ao filho menor. Ainda assim, o tribunal gaúcho determinou que a Promotoria de Infância e Juventude investigasse eventual risco à criança.

Proteção familiar
O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Saldanha Palheiro, ressaltou inicialmente que normativos como a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção sobre os Direitos da Criança estipulam que todo adolescente ou criança tem direito a ser educado no ambiente familiar.

O relator também lembrou que, conforme o artigo 318 do Código de Processo Penal, o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.

Assim, não obstante a gravidade da imputação, verifico a vulnerabilidade da situação em que se encontra o filho da recorrente e a necessidade de se deferir a ordem pleiteada, em homenagem à dignidade da pessoa humana, à proteção integral à criança e, também, ao estabelecido no artigo 318, III, do Código de Processo Penal, concluiu o relator ao determinar a substituição do regime prisional. 

Navegação

Portal da transparência Notícias Campanhas Videos Arquivos

Fale conosco

Email: natal@apaern.org.br

Telefone: (84) 3206 5671

Rua dos Potiguares, , 58 - CEP: 59054280 - Natal - RN

Assine nossa newsletter

APAE BRASIL - Todos os direitos reservados
made with ❤ by Destra Software
Quero doar!